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TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001442-73.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: ANA LUISA MATOS DA ROCHA RECLAMADO: GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4cb32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ CEF Verifica-se que os saldos existentes nas contas judiciais nº 3920.042.22917826-5 e 3920.042.22972063-9, conforme depósitos identificados no ID.1eb58fa e cálculos homologados no ID.c72b7f1, é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. A executada, regularmente intimada, não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID.7bd3079). A parte exequente assume a responsabilidade pelos dados bancários informados no ID. be1f8a8: Gustavo dos Santos Brito, CPF: 052.783.661-33, banco Nubank, 0260, agência:0001, conta corrente:83849729-2. Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Assim, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal proceder à movimentação abaixo, utilizando para tanto os saldos existentes nas contas judiciais nº 3920.042.22917826-5 e 3920.042.22972063, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, no momento da transferência, MANTENDO-SE O SALDO REMANESCENTE EM CONTA: PARCELA-----------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------R$1.061,38 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092, Reclamante: ANA LUISA MATOS DA ROCHA, CPF: 052.768.011-77; período de apuração/Competência: 07/09/2026; data de vencimento: dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0001442-73.2023.5.10.0007. FGTS ----------------------------------------------R$ 285,36 Recolher FGTS na conta vinculada do Reclamante: ANA LUISA MATOS DA ROCHA, CPF: 052.768.011-77; (Data de Admissão:16/08/2022, PIS: 161.38510.77-2. Honorários Assist/ADV-------------------R$ 425,90 Transferir para conta:Gustavo dos Santos Brito, CPF: 052.783.661-33;Banco Nubank, 0260, agência:0001, conta corrente:83849729-2. Líquido da reclamante-------------------R$ 8.044,54 Transferir para conta:Gustavo dos Santos Brito, CPF: 052.783.661-33;Banco Nubank, 0260, agência:0001, conta corrente:83849729-2. Líquido Remanescente da reclamada---SALDO REMANESCENTE Transferir para conta:Thiago Alves de Barros, CPF: 085.618.524-88;Banco Nubank, 0260, agência:0001, conta corrente:50058844-8. Intimem-se as partes. Comprovadas as transferências acima e comprovado os recolhimentos, registrem-se os valores no sistema PJE e intimem-se as partes para ciência dos valores transferidos. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Esta sentença tem força de Alvará junto à CEF (Agência 3920), para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUISA MATOS DA ROCHA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001442-73.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: ANA LUISA MATOS DA ROCHA RECLAMADO: GARRA FORTE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff08aae proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se a exequente para indicar o número do seu PIS/PASEP para a confecção do alvará. E intime-se a reclamada para indicar dados bancários ( Banco - código do banco, Agência, Operação e Tipo de conta) para transferência e advogado com poderes para receber e dar quitação, referente ao saldo remanescente. Após, voltem conclusos. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUISA MATOS DA ROCHA
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