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0001442-63.2024.8.17.3250

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0001442-63.2024.8.17.3250 EXEQUENTE: R. H. F. D. S., I. F. D. S. EXEQUENTE: M. T. D. S. M. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID251025183 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando o cumprimento de sentença promovido por R. H. F. D. S. em face de M. T. D. S. M., tendo por título executivo a sentença proferida nos autos (ID 221929526) e, a fim de evitar qualquer prejuízo às partes decorrente de eventual iliquidez do valor exequendo, determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo discriminada e atualizada do valor total pretendido a título de compensação financeira, com a indicação clara de todas as parcelas que compõem o saldo credor apontado, inclusive quanto à apuração dos valores amortizados relativos aos painéis solares até a data da separação de fato, sob pena de, não o fazendo, prosseguir-se apenas com a execução das obrigações de fazer e de entregar coisa certa, remanescendo a parcela pecuniária para oportuna liquidação, se necessário. Apresentada a memória de cálculo, intime-se a executada M. T. D. S. M., na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor líquido apurado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Independentemente da questão relativa à parcela pecuniária, e considerando que as obrigações de fazer e de entregar coisa certa não dependem da liquidação daquela, determino, desde logo, a intimação da executada M. T. D. S. M., na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente as seguintes obrigações fixadas na sentença ID 221929526. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da executada quanto às obrigações de fazer e de entregar coisa, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o descumprimento e requeira o que entender de direito, inclusive quanto à fixação de multa e à adoção de medidas de apoio ao cumprimento das obrigações. Cumpra-se, com urgência, observando-se o sigilo decorrente do segredo de justiça que resguarda os presentes autos. Intimem-se. Santa Cruz do Capibaribe, na data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito" SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 10 de setembro de 2026. ALINE RODRIGUES DOS SANTOS DE LIMA Diretoria Regional do Agreste

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