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0001442-49.2017.5.09.0965

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001442-49.2017.5.09.0965 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO PARANA SIEMACO E OUTROS (1) RÉU: S9 - SERVICOS ESPECIALIZADOS E MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bd056c proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que constatei que nos autos ATOrd 0012054-38.2016.5.09.0009, em trâmite na 12ª VT de Curitiba, foi deferida a penhora do salário do executado ORLANDO RIOS, na quantia que supera o salário mínimo. Era o que a mim cumpria certificar. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. São José dos Pinhais, 09 de setembro de 2026. MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE CAMPOS Servidor DESPACHO Diante da certidão supra e em observância ao Tema 75 do C. TST, indefiro o requerimento retro. Arquivem-se os autos provisoriamente, ciente o(a) exequente de que poderá requerer o desarquivamento tão logo, efetiva e concretamente, encontre bens penhoráveis de propriedade dos executados - livres e desonerados -, observando-se a fluência do prazo prescricional previsto no artigo 11-A da CLT (introduzido pela Lei 13467/2017). INTIME-SE o(a) credor(a). SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 09 de setembro de 2026. SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO PARANA SIEMACO - INSTITUTO DE SAUDE DO TRABALHADOR EM SERVICOS

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