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0001442-43.2010.8.17.0570

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de Escada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr. Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0001442-43.2010.8.17.0570 EXEQUENTE: SILVANIA MARIA DE MELO BARROS EXEQUENTE: ADRIANA COELHO SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por Adriana Coelho Santos em face de Silvania Maria de Melo Barros, visando à execução dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em v. acórdão, cujo trânsito em julgado já foi certificado nos autos (ID.240745422). A parte exequente apresentou planilha de débito atualizado, que totaliza o montante de R$ 643,51 (seiscentos e quarenta e três reais cinquenta e um centavos). Isto posto, com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte executada, na pessoa de sua advogada constituída nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do valor devido. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a sua comprovação, independentemente de nova conclusão, certifique-se o ocorrido e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha do débito, acrescida da multa e dos honorários ora fixados, bem como requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, inclusive com a indicação de bens passíveis de penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Escada/PE,27 de julho de 2026. IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito

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