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TJAM · Primeira Câmara Cível · Decisão
Pelo exposto, monocraticamente, na forma do artigo 26, VIII, g, do Regimento Interno deste Tribunal, conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, permanecendo suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida à Apelante. Publique-se. Intimem-se.
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