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TRF3 · 1ª Vara Federal de Jahu
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0001441-85.2014.4.03.6117 AUTOR: JOSE LUIZ STRAMANTINOLLI ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO ALBERTIN DELANDREA - SP263953 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência-Regional Sudeste I (CEABDJSRI), localizada em São Paulo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias: a) comprove o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na efetiva averbação/revisão/implantação/restabelecimento do benefício em favor do(a) autor(a); b) no caso do(a) autor(a) estar recebendo outro benefício de natureza inacumulável com o deferido nestes autos, simule a renda do benefício deferido neste processo e apresente comprovantes de RMI e RMA dos dois benefícios, a fim de que o(a) autor(a) possa optar por aquele que entender mais vantajoso. Com a comprovação nos autos do cumprimento, remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração da planilha detalhada, com demonstrativos de cálculo, quanto aos valores devidos, conforme parâmetros estabelecidos no julgado. Cumprida a providência acima determinada, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada pela parte impugnante. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu, datado e assinado eletronicamente.
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