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TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE CumSen 0001441-79.2025.5.13.0025 EXEQUENTE: FLAVIO GOMES DA SILVA EXECUTADO: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d5eb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando-se o feito, verifica-se que o Oficial de Justiça certificou nos autos (Id. accf9cd) informando da impossibilidade de cumprimento do Mandado de Penhora (Id. cd2f4a7) por não ter encontrado o destinatário. A parte exequente manifesta-se (Id. 9deb056) requerendo a inclusão de novas empresas no polo passivo da presente demanda. A competência funcional da Central Regional de Efetividade (CREF) encontra-se disciplinada nos arts. 52 a 54 do Regulamento Geral (Resolução Administrativa TRT13 nº 026/2024), constituindo-se em unidade jurisdicional voltada ao cumprimento de diligências e mandados judiciais na jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande, dos procedimentos de expropriação, de execução fiscal e/ou previdenciária e de pesquisa patrimonial, bem como o processamento de títulos executivos extrajudiciais e judiciais. Nesse contexto, e considerando os limites das atribuições regimentais desta Central, afigura-se prejudicada a apreciação da petição de Id. 9deb056 por este Juízo. Diante do exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para apreciação do referido peticionamento e adoção das providências que entender cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO GOMES DA SILVA
TRT13 · Central Regional de Efetividade · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE CumSen 0001441-79.2025.5.13.0025 EXEQUENTE: FLAVIO GOMES DA SILVA EXECUTADO: 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d5eb0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando-se o feito, verifica-se que o Oficial de Justiça certificou nos autos (Id. accf9cd) informando da impossibilidade de cumprimento do Mandado de Penhora (Id. cd2f4a7) por não ter encontrado o destinatário. A parte exequente manifesta-se (Id. 9deb056) requerendo a inclusão de novas empresas no polo passivo da presente demanda. A competência funcional da Central Regional de Efetividade (CREF) encontra-se disciplinada nos arts. 52 a 54 do Regulamento Geral (Resolução Administrativa TRT13 nº 026/2024), constituindo-se em unidade jurisdicional voltada ao cumprimento de diligências e mandados judiciais na jurisdição das Varas do Trabalho de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande, dos procedimentos de expropriação, de execução fiscal e/ou previdenciária e de pesquisa patrimonial, bem como o processamento de títulos executivos extrajudiciais e judiciais. Nesse contexto, e considerando os limites das atribuições regimentais desta Central, afigura-se prejudicada a apreciação da petição de Id. 9deb056 por este Juízo. Diante do exposto, DETERMINO a devolução dos autos ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para apreciação do referido peticionamento e adoção das providências que entender cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 7 ESTRELA AZUL LAVANDERIA LTDA
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