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TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001441-64.2026.5.18.0006 AUTOR: ARTHUR ALVES DOS SANTOS RÉU: EMPORIO E DISTRIBUIDORA DUS PRIMU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb6015 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O procurador do reclamante ARTHUR ALVES DOS SANTOS, Dr. Wagner Gonzaga da Silva (OAB 177309/RJ), requereu, na audiência inicial realizada em 28/08/2026, que a audiência de instrução seja realizada na modalidade híbrida, com sua participação telepresencial, sob o argumento de residir no Rio de Janeiro/RJ. Entretanto, descabe a autorização pretendida, pelas seguintes razões: a) o patrono do reclamante, ao aceitar o encargo de representá-lo nos presentes autos, já tinha conhecimento de que a ação fora distribuída à 6ª Vara do Trabalho de Goiânia e, tendo inclusive participado da própria audiência inicial de forma telepresencial nesta comarca, não desconhecia a distância entre seu domicílio profissional e a sede deste Juízo; b) a prática tem demonstrado que a participação apenas do advogado por meio telepresencial dificulta as interações entre o advogado e a parte que assiste, bem como com os demais participantes da audiência; c) o art. 1º do Provimento SCR-TRT18 nº 1/2023 estabelece que, como regra, as audiências perante os órgãos judiciais deste Tribunal devem ser realizadas de modo presencial, e o parágrafo único do mesmo dispositivo faculta ao Juiz condutor do processo, por decisão fundamentada, designar desde logo a audiência de instrução na modalidade presencial; d) o entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, manifestado na Consulta Administrativa nº 0000777-85.2023.2.00.0500; e e) a complexidade da matéria versada na presente ação, que demanda que as partes e as testemunhas sejam ouvidas em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, isoladas da presença de terceiros, sem interrupção decorrente de perda de acesso à internet, em ato contínuo e seguro, preservando-se a incomunicabilidade com qualquer outro participante da audiência ou com terceiros durante a colheita dos depoimentos ou no aguardo para que estes sejam prestados. Demais disso, no caso, o advogado subscritor tem poderes para substabelecer, com ou sem reservas (Id. c4e7e01), sem nenhum prejuízo à defesa técnica. Ante o exposto, não se verificando justificativa plausível para afastar a regra da presencialidade, INDEFERE-SE o requerimento de participação híbrida/telepresencial formulado pelo advogado do reclamante. Inclua-se o feito em pauta de instrução. Ressalte-se que a ausência injustificada de quaisquer das partes importará em confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST). Intimem-se. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. WANESSA RODRIGUES VIEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR ALVES DOS SANTOS
TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001441-64.2026.5.18.0006 AUTOR: ARTHUR ALVES DOS SANTOS RÉU: EMPORIO E DISTRIBUIDORA DUS PRIMU LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EMPORIO E DISTRIBUIDORA DUS PRIMU LTDA: Ficam as partes intimadas para que tomem ciência da designação da audiência de instrução, conforme certidão retro, que ocorrerá na data de 22/02/2027 08:15. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. CAROLINA BANDEIRA CAMPOS DE OLIVEIRA CASTILHO Intimado(s) / Citado(s) - EMPORIO E DISTRIBUIDORA DUS PRIMU LTDA
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