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0001441-47.2025.5.20.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001441-47.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: KAROLAYNE DIAS DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffe82f proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1 - Diante do silêncio do autor, presume-se quitado o seu crédito, nos termos do acordo homologado, pelo que declaro extinta a presente execução no aspecto. 2 - Parcelas registradas. 3 - Notifiquem-se as partes para informarem sobre a regularização dos depósitos de FGTS do autor, no prazo de 5 dias. 4 - Expirado o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial para saque do FGTS em favor do autor, e venham os autos conclusos para decisão SISBAJUD. 5 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAROLAYNE DIAS DOS SANTOS GOMES

  2. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001441-47.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: KAROLAYNE DIAS DOS SANTOS GOMES RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ffe82f proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1 - Diante do silêncio do autor, presume-se quitado o seu crédito, nos termos do acordo homologado, pelo que declaro extinta a presente execução no aspecto. 2 - Parcelas registradas. 3 - Notifiquem-se as partes para informarem sobre a regularização dos depósitos de FGTS do autor, no prazo de 5 dias. 4 - Expirado o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial para saque do FGTS em favor do autor, e venham os autos conclusos para decisão SISBAJUD. 5 - Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. ARACAJU/SE, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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