Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001441-29.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: LETICIA MOREIRA BOMBASSARO RECLAMADO: ARTCON EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6c596 proferido nos autos. Vistos, etc. Em 18-6-2026 o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. Diante do requerimento da autora de desobrestamento do feito, determino a intimação das partes para, no prazo de dez dias, apresentarem razões finais. Após, voltem conclusos para julgamento. ITAPEMA/SC, 05 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARTCON EMPREENDIMENTOS LTDA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001441-29.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: LETICIA MOREIRA BOMBASSARO RECLAMADO: ARTCON EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6c596 proferido nos autos. Vistos, etc. Em 18-6-2026 o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. Diante do requerimento da autora de desobrestamento do feito, determino a intimação das partes para, no prazo de dez dias, apresentarem razões finais. Após, voltem conclusos para julgamento. ITAPEMA/SC, 05 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MOREIRA BOMBASSARO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.