Publicações do processo

0001441-29.2024.5.12.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001441-29.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: LETICIA MOREIRA BOMBASSARO RECLAMADO: ARTCON EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6c596 proferido nos autos. Vistos, etc. Em 18-6-2026 o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. Diante do requerimento da autora de desobrestamento do feito, determino a intimação das partes para, no prazo de dez dias, apresentarem razões finais. Após, voltem conclusos para julgamento. ITAPEMA/SC, 05 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ARTCON EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0001441-29.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: LETICIA MOREIRA BOMBASSARO RECLAMADO: ARTCON EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6c596 proferido nos autos. Vistos, etc. Em 18-6-2026 o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. Diante do requerimento da autora de desobrestamento do feito, determino a intimação das partes para, no prazo de dez dias, apresentarem razões finais. Após, voltem conclusos para julgamento. ITAPEMA/SC, 05 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MOREIRA BOMBASSARO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.