Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001441-27.2025.8.26.0394/SP
EXEQUENTE: OCIR MELO MENESES
ADVOGADO(A): CERILENE TRINDADE (OAB SP443923)
ADVOGADO(A): FABIO JOSÉ MARTINS (OAB SP139194)
EXEQUENTE: OCIR EDUARDO BRANDINI MENESES
ADVOGADO(A): CERILENE TRINDADE (OAB SP443923)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte requerida/executada não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro a realização de pesquisas pelo(s) sistema(s) RENAJUD, SIEL, INFOJUD e SISBAJUD, na tentativa de sua localização (art. 256, § 3º do CPC), conforme pleiteado (evento 29). Providencie-se.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora/exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001441-27.2025.8.26.0394/SP
EXEQUENTE: OCIR MELO MENESES
ADVOGADO(A): CERILENE TRINDADE (OAB SP443923)
ADVOGADO(A): FABIO JOSÉ MARTINS (OAB SP139194)
EXEQUENTE: OCIR EDUARDO BRANDINI MENESES
ADVOGADO(A): CERILENE TRINDADE (OAB SP443923)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte requerida/executada não foi localizada nos endereços constantes dos autos, defiro a realização de pesquisas pelo(s) sistema(s) RENAJUD, SIEL, INFOJUD e SISBAJUD, na tentativa de sua localização (art. 256, § 3º do CPC), conforme pleiteado (evento 29). Providencie-se.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora/exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.