Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO O/A Doutor(a) Dulceana Maciel de Oliveira Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0001441-06.2025.8.17.2810, proposta por F. C. S. D. A. em favor deF. J. S. D. A., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por F. C. S. D. A. em face de F. J. S. D. A., para: a) DECRETAR A INTERDIÇÃO de F. J. S. D. A., declarando-o sujeito à curatela; b) NOMEAR como curadora definitiva a Sra. F. C. S. D. A., mediante compromisso legal; c) ESTABELECER que a curatela abrangerá atos de natureza patrimonial e negocial, bem como a representação para atos da vida civil que exijam manifestação de vontade, dada a incapacidade de autodeterminação atestada em perícia, devendo a curadora zelar pelo bem-estar, saúde e dignidade do curatelado. Nos termos dos art. 1.781 e art.1.741, ambos do CC, o (a) curador(a) atuará quanto à prática de atos negociais e patrimoniais, e, inclusive, poderá, sem a presença do (a) curatelado(a), praticar os atos acima mencionados. Mantendo em seu poder valores monetários do(a) interditado(a) no limite necessário e suficiente para a aquisição de suas despesas ordinárias, com expressa proibição de contrair empréstimos, alienar bens ou quaisquer outras obrigações em nome do curatelado sem prévia e expressa autorização deste Juízo. Deverá também o (a) curador (a) prestar contas sempre que houver determinação judicial, devendo arquivar, para tanto, a documentação comprobatória das receitas e despesas relativas ao interditando, desde o início do exercício do múnus. Intime-se o (a) curador (a), ora nomeado (a), para prestar o compromisso legal conforme determinação do artigo 759 do CPC, bem como, publique-se por edital para que a presente sentença surta efeito erga omnes e obedeça por inteireza a Lei Processual Civil, diante da determinação contida no art. 755, § 3º do CPC. Custas já satisfeita pela parte autora. Sem condenação em honorários por se tratar de processo de jurisdição voluntária. Após trânsito em julgado, encaminhe-se cópia desta decisão, a qual tem força de MANDADO DE REGISTRO, para o 1º ofício desta comarca, o qual deverá comunicar, independentemente de qualquer outro ato judicial, as interdições aos cartórios de registro civil e/ou casamento do interditando, nos termos do provimento nº 33/2011 e ato conjunto nº 23 de 22 de maio de 2023, ficando dispensada a confecção daquele expediente, devendo o Sr. Oficial a quem for esta decisão apresentada promover a competente inscrição registral conforme determinado no dispositivo. ATENÇÃO DIRETORIA DE FAMÍLIA: PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 824 DO CÓDIGO DE NORMAS DOS SERVIÇOS NOTARIAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, ENCAMINHE-SE AO CARTÓRIO CCOMPETENTE JUNTAMENTE COM A PRESENTE SENTENÇA: A) CÓPIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO E DOS DEMAIS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A); B) CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL (NA QUAL CONSTA A QUALIFICAÇÃO DAS PARTES); C) CÓPIA DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO(A) CURADOR(A); D) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. Expeça-se em favor do perito alvará para levantamento dos honorários periciais. Registre-se. Intime-se à parte autora exclusivamente por seu advogado. Ciência à Curadora Especial. Ciência ao Ministério Público. Após, arquivem-se os autos. Jaboatão dos Guararapes-PE, data registrada no sistema. Dulceana Maciel de Oliveira - Juíza de Direito –" E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de setembro de 2026, Eu, MARLUCE BARBOZA TEIXEIRA, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o digitei e assino. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
TJPE · 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES Rod. BR 101 Sul - Km 80, - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0001441-06.2025.8.17.2810 REQUERENTE: F. C. S. D. A. Advogado(s) do reclamante: KATHARINA SAMARA LOPES FLORENCIO, HENRIQUE CESAR FREIRE DE OLIVEIRA CURATELADO(A): F. J. S. D. A. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio do(s) seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID. 251564846, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de setembro de 2026. MARLUCE BARBOZA TEIXEIRA DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.