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0001440-98.2025.5.08.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR ROT 0001440-98.2025.5.08.0101 RECORRENTE: EDILSON LUIZ TAVARES GARCIA RECORRIDO: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0e486 proferida nos autos. ROT 0001440-98.2025.5.08.0101 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A BRENDA LISBOA BENTES DA SILVA (PA32951) BRUNA DE NAZARE PINHEIRO CORREA (PA39231) EDUARDA FABIANE SILVA RAIOL (PA38665) VICTOR HOLANDA DE MENDONCA ALVES (PA016302) Recorrido: Advogado(s): EDILSON LUIZ TAVARES GARCIA KALLYD DA SILVA MARTINS (PA015246) MIGUEL RESQUE SANTIAGO (PA22241) RECURSO DE: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a6b2b6a; recurso apresentado em 03/08/2026 - Id 260a7ca). Representação processual regular. A reclamada opõe embargos de declaração em face da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Sustenta, em síntese, a existência de omissão quanto ao pedido de reforma da condenação relativa às pausas térmicas, bem como omissão e erro material quanto à análise do atendimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, especificamente no capítulo referente ao adicional de insalubridade. Afirma que teria indicado adequadamente os trechos do acórdão recorrido e realizado o necessário cotejo analítico, requerendo, ao final, o saneamento dos vícios apontados e o consequente reexame do juízo de admissibilidade do recurso de revista. Transcrevo os fundamentos da decisão recorrida: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80; Súmula nº 364; Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDII/ TST. - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; artigo 7º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 189, 190 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada do acórdão no que tange ao adicional de insalubridade e ao intervalo para reposição térmica. Examino. O recurso não observa o pressuposto dos incs. I e III do §1º-A do art. 896 da CLT, pois limitou-se a transcrever os trechos da decisão recorrida em tópicos próprios, dissociados das razões recursais. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST: "(...) II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRECHO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso dos autos, a parte limitou-se a transcrever o tópico do capítulo recorrido, no início da petição, dissociada das razões recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido " (ARR-11282- 29.2016.5.15.0132, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/11/2024). "I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. (...)" (Ag-AIRR-204-81.2020.5.08.0103, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03 /2024). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCRIÇÃO DE TODOS OS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A transcrição dos trechos do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-100201-77.2016.5.01.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/05/2023). Destaco que a inobservância do pressuposto do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT impõe denegar seguimento ao recurso, inclusive por divergência jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, também necessita que tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do art. 896 da CLT e o pressuposto do inc. I do §1º-A do mesmo dispositivo legal. Por essas razões, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. Examino. Não se verificam os vícios apontados pela embargante. A decisão embargada apreciou expressamente a questão relativa ao adicional de insalubridade e às pausas para reposição térmica, concluindo pela inobservância dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Consignou-se, de forma clara, que os trechos do acórdão recorrido foram transcritos em tópico próprio, dissociados das razões recursais, o que inviabilizou o necessário cotejo analítico. Assim, reconhecido o óbice processual ao seguimento do recurso de revista, não havia necessidade de exame das questões levantadas pela reclamada. Também não há erro material a ser corrigido. A alegação de que foram devidamente atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT traduz mero inconformismo com a conclusão adotada na decisão embargada e busca a sua reapreciação, finalidade incompatível com os embargos de declaração. Ausentes, portanto, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Rejeito os embargos de declaração. (dcfa) BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON LUIZ TAVARES GARCIA

  2. Intimação

    TRT8 · Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR ROT 0001440-98.2025.5.08.0101 RECORRENTE: EDILSON LUIZ TAVARES GARCIA RECORRIDO: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0e486 proferida nos autos. ROT 0001440-98.2025.5.08.0101 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A BRENDA LISBOA BENTES DA SILVA (PA32951) BRUNA DE NAZARE PINHEIRO CORREA (PA39231) EDUARDA FABIANE SILVA RAIOL (PA38665) VICTOR HOLANDA DE MENDONCA ALVES (PA016302) Recorrido: Advogado(s): EDILSON LUIZ TAVARES GARCIA KALLYD DA SILVA MARTINS (PA015246) MIGUEL RESQUE SANTIAGO (PA22241) RECURSO DE: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id a6b2b6a; recurso apresentado em 03/08/2026 - Id 260a7ca). Representação processual regular. A reclamada opõe embargos de declaração em face da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Sustenta, em síntese, a existência de omissão quanto ao pedido de reforma da condenação relativa às pausas térmicas, bem como omissão e erro material quanto à análise do atendimento aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, especificamente no capítulo referente ao adicional de insalubridade. Afirma que teria indicado adequadamente os trechos do acórdão recorrido e realizado o necessário cotejo analítico, requerendo, ao final, o saneamento dos vícios apontados e o consequente reexame do juízo de admissibilidade do recurso de revista. Transcrevo os fundamentos da decisão recorrida: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO AGENTE INSALUBRE. Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 80; Súmula nº 364; Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 173 da SBDII/ TST. - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; artigo 7º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 189, 190 e 195 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada do acórdão no que tange ao adicional de insalubridade e ao intervalo para reposição térmica. Examino. O recurso não observa o pressuposto dos incs. I e III do §1º-A do art. 896 da CLT, pois limitou-se a transcrever os trechos da decisão recorrida em tópicos próprios, dissociados das razões recursais. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST: "(...) II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. TRECHO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso dos autos, a parte limitou-se a transcrever o tópico do capítulo recorrido, no início da petição, dissociada das razões recursais, de modo que inviabilizado o cotejo analítico, nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Recurso de revista não conhecido " (ARR-11282- 29.2016.5.15.0132, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 18/11/2024). "I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. (...)" (Ag-AIRR-204-81.2020.5.08.0103, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/03 /2024). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCRIÇÃO DE TODOS OS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A transcrição dos trechos do acórdão regional, quanto aos temas impugnados, no início do recurso de revista, em tópico próprio e de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam: a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-100201-77.2016.5.01.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 29/05/2023). Destaco que a inobservância do pressuposto do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT impõe denegar seguimento ao recurso, inclusive por divergência jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, também necessita que tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do art. 896 da CLT e o pressuposto do inc. I do §1º-A do mesmo dispositivo legal. Por essas razões, nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. Examino. Não se verificam os vícios apontados pela embargante. A decisão embargada apreciou expressamente a questão relativa ao adicional de insalubridade e às pausas para reposição térmica, concluindo pela inobservância dos pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Consignou-se, de forma clara, que os trechos do acórdão recorrido foram transcritos em tópico próprio, dissociados das razões recursais, o que inviabilizou o necessário cotejo analítico. Assim, reconhecido o óbice processual ao seguimento do recurso de revista, não havia necessidade de exame das questões levantadas pela reclamada. Também não há erro material a ser corrigido. A alegação de que foram devidamente atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT traduz mero inconformismo com a conclusão adotada na decisão embargada e busca a sua reapreciação, finalidade incompatível com os embargos de declaração. Ausentes, portanto, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Rejeito os embargos de declaração. (dcfa) BELEM/PA, 03 de setembro de 2026. ROSITA DE NAZARE SIDRIM NASSAR Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A

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