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0001440-91.2023.5.07.0038

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Sobral · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0001440-91.2023.5.07.0038 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERV LOC E ADM DE IMOV COM E DE LIMP PUBL E PRIVADA NO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: SOMOS CAPITAL HUMANO SERVICOS LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 132a31b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos foram devolvidos do egrégio TRT da 7ª Região, que decidiu “por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário, mas negar-lhe provimento.” Certifico, inclusive, que, em sede de embargos declaratórios, o egrégio TRT da 7ª Região decidiu “por unanimidade, não acolher os embargos de declaração da segunda reclamada.” Certifico, mais, que, foi negado seguimento ao recurso de revista da parte reclamada, conforme documento Id 4642328. Certifico, também, que houve recurso da supracitada negativa, tendo o colendo TST dado provimento ao agravo de instrumento (Id 1a6b9e6), para processar e, desde já, conhecer e prover o Recurso de Revista do ente público para afastar a condenação subsidiária a ele imposta. Certifico, outrossim, que há, nos presentes autos, depósito(s) recursal(is), I.D c460a35, da reclamada, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE, de R$ 12.665,14, no BB. Certifico, ademais, que as custas foram recolhidas no valor de R$ 600,00 (Id 05fffef). Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, LEUMIM AGUIAR DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, CAGECE, foi afastada, conforme determinado no acórdão acima citado, o presente processo deverá prosseguir exclusivamente em face da primeira reclamada. Quanto ao depósito recursal efetuado pela segunda reclamada, CAGECE, constante dos autos, determine-se a expedição de alvará judicial para sua liberação, ante ao seu caráter de ente publico. Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a sua conta bancária, para fins de transferência do(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is) supracitado(s), ficando ciente de que no seu silêncio, será efetuada a transferência para qualquer de suas contas localizadas por meio do sistema SISBAJUD/CCS, nos termos dos parágrafos 4º e seguintes, do art. 5º, do Ato Conjunto nº 01/2020 da Presidência e Corregedoria Regional, publicado no DEJT do dia 05/02/2020; Após a indicação da conta bancária, expeça-se alvará em favor da reclamada CAGECE. Ato continuo, remetam-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para liquidação do julgado. Após, notifiquem-se as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, para impugnação fundamentada à planilha de cálculos, com a indicação dos itens e valores, objeto de eventual discordância. SOBRAL/CE, 08 de setembro de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE

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