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TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001440-88.2021.5.06.0103 RECLAMANTE: EDVALDO PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: TRANSMETRO - TRANSPORTADORA METROPOLITANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d562c6 proferido nos autos. DESPACHO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - CELERIDADE - EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO Compulsando os autos, verifica-se através do documento de Id 86e2265 que a Secretaria deste Juízo já diligenciou junto à 2ª Vara do Trabalho de Olinda acerca da transferência de saldo sobejante, havendo inequívoca concordância entre as unidades judiciárias. Nesse diapasão, a doutrina processualista moderna, capitaneada pelo espírito do Código de Processo Civil de 2015, estabelece que o processo é um esforço conjunto e cooperativo entre as partes, magistrados e auxiliares da justiça, visando à máxima efetividade da prestação jurisdicional. A expedição de ofício, no caso, revelaria desnecessário rigor formal que não se coaduna com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88). DETERMINAÇÕES Considerando a comunicação interinstitucional já consolidada, indefere-se o pedido de expedição de ofício, por restar prejudicado.Aguarde-se em Secretaria a efetiva transferência dos valores.Fica a parte autora orientada a acompanhar o andamento via sistema, não sendo necessária nova manifestação até a confirmação do depósito.Com o aporte dos valores, certifique a Secretaria e venham os autos conclusos. Pílulas de Sabedoria: "O homem é condenado a ser livre; porque uma vez lançado no mundo, ele é responsável por tudo o que faz." – Jean-Paul Sartre. OLINDA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOTALITY TRANSPORTES LTDA - TRANSMETRO - TRANSPORTADORA METROPOLITANA LTDA
TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Olinda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001440-88.2021.5.06.0103 RECLAMANTE: EDVALDO PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: TRANSMETRO - TRANSPORTADORA METROPOLITANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d562c6 proferido nos autos. DESPACHO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO - CELERIDADE - EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO Compulsando os autos, verifica-se através do documento de Id 86e2265 que a Secretaria deste Juízo já diligenciou junto à 2ª Vara do Trabalho de Olinda acerca da transferência de saldo sobejante, havendo inequívoca concordância entre as unidades judiciárias. Nesse diapasão, a doutrina processualista moderna, capitaneada pelo espírito do Código de Processo Civil de 2015, estabelece que o processo é um esforço conjunto e cooperativo entre as partes, magistrados e auxiliares da justiça, visando à máxima efetividade da prestação jurisdicional. A expedição de ofício, no caso, revelaria desnecessário rigor formal que não se coaduna com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88). DETERMINAÇÕES Considerando a comunicação interinstitucional já consolidada, indefere-se o pedido de expedição de ofício, por restar prejudicado.Aguarde-se em Secretaria a efetiva transferência dos valores.Fica a parte autora orientada a acompanhar o andamento via sistema, não sendo necessária nova manifestação até a confirmação do depósito.Com o aporte dos valores, certifique a Secretaria e venham os autos conclusos. Pílulas de Sabedoria: "O homem é condenado a ser livre; porque uma vez lançado no mundo, ele é responsável por tudo o que faz." – Jean-Paul Sartre. OLINDA/PE, 04 de setembro de 2026. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO PEREIRA DE LIMA
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