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TJSP · Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Processo 0001440-41.2026.8.26.0189 (processo principal 1004041-37.2025.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Pagamento - S.C.P.G. - R.P.G. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência às partes da confirmação (no Portal de Custas) da transferência de valores para conta judicial (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a destinação (que será submetida à apreciação judicial). Em havendo pretensão de levantamento, deverá se manifestar sobre os valores discriminados no Portal de Custas (se reconhece o cumprimento total ou parcial de obrigação; se são incontroversos e se há eventual excedente que não lhe pertença etc.), o que será submetido à apreciação judicial. Sem prejuízo, é recomendável que seja juntado formulário para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE), sendo fundamental a indicação de conta-corrente ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 04 de setembro de 2026. Eu, Bruna Cristina Machado Naressi Pfeifer, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIS DALMO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 283393/SP), SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 357524/SP)
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