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TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001440-32.2025.5.10.0008 RECLAMANTE: GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA, DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: HELEN REGINA FARIA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e604c5a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 01 de setembro de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: GLOBAL SERVICOS & COMERCIO LTDA, CNPJ: 09.439.320/0001-17; DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.394.601/0001-26 RECLAMADO(S): HELEN REGINA FARIA DA COSTA, CPF: 013.244.081-46 Vistos. A execução está extinta, restando pendente a devolução do saldo remanescente à executada. Assim, determino que a(o) Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira o SALDO TOTAL existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22993497-3 (fl. 511/id. 53b0275) para a conta bancária Banco: 290, Agência: 0001, Número da conta: 01323867-0, de titularidade da executada HELEN REGINA FARIA DA COSTA, CPF: 013.244.081-46, conforme dados bancários indicados à fl. 507/id. 2d51f93. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para os beneficiários manifestarem-se acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SIF, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s) ag3920df02@caixa.gov.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação bancária, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELEN REGINA FARIA DA COSTA
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