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TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001440-25.2019.5.12.0028 RECLAMANTE: LUIZ PELINCER RECLAMADO: ADALBERTO ZORZO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d607f proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento de penhora de quotas da empresa Azei Negócios Imobiliários - id bb967b4 - porquanto não se trata de Sociedade Anônima, mas de empresa limitada. Logo, a informação de que há R$ 99.000,00 de capital integralizado na empresa não significa que ela atualmente possui esse valor. A não ser que o Exequente queira adjudicar os R$ 99.000,00 de capital social da Azei e tornar-se proprietário dela. O patrimônio da empresa Azei (que possui como único sócio o espólio do Executado), caso exista, deveria estar incluído no processo de inventário. E para prosseguimento da execução nestes autos contra uma pessoa jurídica estranha aos autos, seria necessário, primeiro, a desconsideração inversa da personalidade jurídica por meio de IDPJ, o que sequer foi requerido pela parte Exequente. Considerando que já foi solicitada a penhora no rosto dos autos do inventário nº 5000998-74.2025.8.24.0061 (1ª Vara Cível de São Francisco do Sul (id e869651) apenas aguarde-se por mais 90 dias pelo prosseguimento do inventário. JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PELINCER
TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001440-25.2019.5.12.0028 RECLAMANTE: LUIZ PELINCER RECLAMADO: ADALBERTO ZORZO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d607f proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o requerimento de penhora de quotas da empresa Azei Negócios Imobiliários - id bb967b4 - porquanto não se trata de Sociedade Anônima, mas de empresa limitada. Logo, a informação de que há R$ 99.000,00 de capital integralizado na empresa não significa que ela atualmente possui esse valor. A não ser que o Exequente queira adjudicar os R$ 99.000,00 de capital social da Azei e tornar-se proprietário dela. O patrimônio da empresa Azei (que possui como único sócio o espólio do Executado), caso exista, deveria estar incluído no processo de inventário. E para prosseguimento da execução nestes autos contra uma pessoa jurídica estranha aos autos, seria necessário, primeiro, a desconsideração inversa da personalidade jurídica por meio de IDPJ, o que sequer foi requerido pela parte Exequente. Considerando que já foi solicitada a penhora no rosto dos autos do inventário nº 5000998-74.2025.8.24.0061 (1ª Vara Cível de São Francisco do Sul (id e869651) apenas aguarde-se por mais 90 dias pelo prosseguimento do inventário. JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO ZORZO
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