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0001440-22.2016.5.05.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001440-22.2016.5.05.0029 RECLAMANTE: DENISE SOARES SENA RECLAMADO: CCS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8861e1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO/PENHORA apresentados pelo executado, nos termos da fundamentação supra, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 36.762, de propriedade de CRISTIANO SUAREZ SANT ANNA, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA, determinando, por consequência, a desconstituição da penhora incidente sobre o referido bem. Expeça-se ofício ao 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado da Bahia, para que proceda ao cancelamento do registro da penhora decorrente destes autos, bem como ao cancelamento da averbação de indisponibilidade constante da AV. 25 da matrícula do imóvel. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENISE SOARES SENA

  2. Intimação

    TRT5 · 29ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001440-22.2016.5.05.0029 RECLAMANTE: DENISE SOARES SENA RECLAMADO: CCS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8861e1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO/PENHORA apresentados pelo executado, nos termos da fundamentação supra, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 36.762, de propriedade de CRISTIANO SUAREZ SANT ANNA, perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador/BA, determinando, por consequência, a desconstituição da penhora incidente sobre o referido bem. Expeça-se ofício ao 7º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado da Bahia, para que proceda ao cancelamento do registro da penhora decorrente destes autos, bem como ao cancelamento da averbação de indisponibilidade constante da AV. 25 da matrícula do imóvel. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. MARIA LUIZA FERREIRA PASSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CCS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CRISTIANO SUAREZ SANT ANNA

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