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TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PAP 0001439-79.2026.5.09.0965 REQUERENTE: UBIRATAN PEDROSO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9501a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do ajuizamento da presente ação. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. Ubiratan Pedroso, devidamente qualificado, ajuizou a presente produção antecipada de provas em face de Banco Bradesco, também qualificado, por intermédio da qual requereu a apresentação dos documentos indicados na petição inicial. 2. Na petição de id. cef4999, o réu juntou parte da documentação solicitada e requereu prazo para juntada dos documentos restantes. 3. Pelo acima exposto, concedo ao réu prazo de 10 dias para juntada dos demais documentos solicitados pelo requerente. 4. Juntada toda a documentação, vistas à parte contrária, pelo prazo de 5 dias. 5. Pontuo, desde logo, que ao procedimento de produção antecipada de provas não se aplica o disposto no artigo 400 do CPC, dado o que preceitua o artigo 382, § 2º, do CPC. 6. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS PAP 0001439-79.2026.5.09.0965 REQUERENTE: UBIRATAN PEDROSO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9501a0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, em razão do ajuizamento da presente ação. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. PEDRO MONTEIRO CHAVES Servidor DESPACHO 1. Ubiratan Pedroso, devidamente qualificado, ajuizou a presente produção antecipada de provas em face de Banco Bradesco, também qualificado, por intermédio da qual requereu a apresentação dos documentos indicados na petição inicial. 2. Na petição de id. cef4999, o réu juntou parte da documentação solicitada e requereu prazo para juntada dos documentos restantes. 3. Pelo acima exposto, concedo ao réu prazo de 10 dias para juntada dos demais documentos solicitados pelo requerente. 4. Juntada toda a documentação, vistas à parte contrária, pelo prazo de 5 dias. 5. Pontuo, desde logo, que ao procedimento de produção antecipada de provas não se aplica o disposto no artigo 400 do CPC, dado o que preceitua o artigo 382, § 2º, do CPC. 6. Intimem-se. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. BERNARDO GUIMARAES FERNANDES DA ROCHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN PEDROSO
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