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0001439-69.2014.8.04.5401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Fazenda Pública · Decisão

    [...] Dessa maneira: 1. Mantenho o sobrestamento da expedição das minutas de RPVs relativas ao crédito principal (ev. 189.1 a 189.10), até o integral cumprimento das determinações saneadoras constantes desta decisão. 2. Determino a intimação dos sucessores da exequente, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, procedam à regularização processual e probatória do feito, apresentando aos autos: a) Certidão Negativa de Inventário/Partilha Extrajudicial emitida pelos Cartórios de Notas e Registros da Comarca de Manacapuru/AM; b) Declaração expressa dos habilitantes de que não foi instaurado inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, acompanhada das certidões negativas que sejam possíveis de obtenção, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal pelas informações prestadas. c) Certidões de Nascimento de todos os 09 (nove) herdeiros habilitados no feito, para fins de verificação e confirmação da linha sucessória de primeiro grau e dados de filiação; d) Esclarecimento pertinente acerca da incompatibilidade temporal entre as datas de nascimento dos habilitantes Franciney e Maria. 3. Ficam advertidos os habilitantes que a inércia ou a juntada insuficiente de documentos ensejará o indeferimento da habilitação em relação aos sucessores que não comprovarem o liame de parentesco, com a consequente readequação dos quinhões ou sobrestamento definitivo da quota-parte controvertida, sem prejuízo da adoção de providências cabíveis. 4. Transcorrido o prazo indicado, intime-se o INSS para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se.

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