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0001439-68.2015.5.06.0312

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · SC Caruaru - PPA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPA ATOrd 0001439-68.2015.5.06.0312 RECLAMANTE: CLEITON MARTINIANO DA SILVA RECLAMADO: C. & G. - QUEIROZ SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e46f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a informação da Contadoria (#id:f129f09), que confirmou a quitação da conciliação e a existência de saldo sobejante de depósito recursal pertencente à reclamada, defiro o pedido de liberação formulado na petição (#id:6e59994). Expeça-se alvará para levantamento do saldo integral da conta recursal identificada no extrato (#id:0b672ec), no valor de R$ 9.955,85, atualizado até 18/08/2026, acrescido dos rendimentos existentes até a efetiva transferência, em favor da COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – NEOENERGIA PERNAMBUCO, anteriormente identificada como CELPE, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, de modo a zerar a conta recursal. A transferência deverá observar os dados bancários informados na petição (#id:6e59994): Banco Itaú, agência 1247-6, conta corrente nº 65-4, de titularidade da reclamada. Deverá a Caixa Econômica Federal encaminhar aos autos o comprovante da transferência, no prazo de 10 (dez) dias após seu cumprimento. Juntado o comprovante, dê-se ciência à reclamada e retornem os autos ao arquivo. CARUARU/PE, 10 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO

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