Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001439-34.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THAYNA MAIRA DA SILVA RECLAMADO: G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2cd71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista em que figuram THAYNA MAIRA DA SILVA (reclamante) e G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS (1ª reclamada) e COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CLIMATIZACAO EIRELI (2ª reclamada), decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante (ID. 8183471); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando as omissões apontadas e conferindo efeito modificativo ao julgado, integrar a sentença de ID. e7d23e6 nos seguintes termos: 1. Determinar que a primeira reclamada, ao proceder à retificação da CTPS Digital da reclamante (via eSocial), faça constar, além da data de admissão em 12/6/2024, a remuneração mensal de R$ 2.500,00, mantendo-se os prazos e cominações já fixados na sentença embargada; 2. Determinar que a base de cálculo para a apuração do FGTS (alíquota de 8%, sem a multa de 40%) deve observar, além das parcelas de natureza salarial deferidas na decisão, a remuneração integral da obreira (R$ 2.500,00) relativa ao período de 12/6/2024 a 30/6/2024. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada (ID. e7d23e6), da qual esta decisão passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CLIMATIZACAO EIRELI - G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS
TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001439-34.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THAYNA MAIRA DA SILVA RECLAMADO: G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2cd71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista em que figuram THAYNA MAIRA DA SILVA (reclamante) e G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS (1ª reclamada) e COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CLIMATIZACAO EIRELI (2ª reclamada), decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante (ID. 8183471); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando as omissões apontadas e conferindo efeito modificativo ao julgado, integrar a sentença de ID. e7d23e6 nos seguintes termos: 1. Determinar que a primeira reclamada, ao proceder à retificação da CTPS Digital da reclamante (via eSocial), faça constar, além da data de admissão em 12/6/2024, a remuneração mensal de R$ 2.500,00, mantendo-se os prazos e cominações já fixados na sentença embargada; 2. Determinar que a base de cálculo para a apuração do FGTS (alíquota de 8%, sem a multa de 40%) deve observar, além das parcelas de natureza salarial deferidas na decisão, a remuneração integral da obreira (R$ 2.500,00) relativa ao período de 12/6/2024 a 30/6/2024. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada (ID. e7d23e6), da qual esta decisão passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA MAIRA DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.