Publicações do processo

0001439-34.2025.5.06.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001439-34.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THAYNA MAIRA DA SILVA RECLAMADO: G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2cd71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista em que figuram THAYNA MAIRA DA SILVA (reclamante) e G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS (1ª reclamada) e COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CLIMATIZACAO EIRELI (2ª reclamada), decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante (ID. 8183471); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando as omissões apontadas e conferindo efeito modificativo ao julgado, integrar a sentença de ID. e7d23e6 nos seguintes termos: 1. Determinar que a primeira reclamada, ao proceder à retificação da CTPS Digital da reclamante (via eSocial), faça constar, além da data de admissão em 12/6/2024, a remuneração mensal de R$ 2.500,00, mantendo-se os prazos e cominações já fixados na sentença embargada; 2. Determinar que a base de cálculo para a apuração do FGTS (alíquota de 8%, sem a multa de 40%) deve observar, além das parcelas de natureza salarial deferidas na decisão, a remuneração integral da obreira (R$ 2.500,00) relativa ao período de 12/6/2024 a 30/6/2024. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada (ID. e7d23e6), da qual esta decisão passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CLIMATIZACAO EIRELI - G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS

  2. Intimação

    TRT6 · 16ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001439-34.2025.5.06.0016 RECLAMANTE: THAYNA MAIRA DA SILVA RECLAMADO: G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c2cd71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista em que figuram THAYNA MAIRA DA SILVA (reclamante) e G FERREIRA LINS DE ALMEIDA VIDROS E ESQUADRIAS (1ª reclamada) e COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CLIMATIZACAO EIRELI (2ª reclamada), decido: a) CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamante (ID. 8183471); b) no mérito, ACOLHÊ-LOS para, sanando as omissões apontadas e conferindo efeito modificativo ao julgado, integrar a sentença de ID. e7d23e6 nos seguintes termos: 1. Determinar que a primeira reclamada, ao proceder à retificação da CTPS Digital da reclamante (via eSocial), faça constar, além da data de admissão em 12/6/2024, a remuneração mensal de R$ 2.500,00, mantendo-se os prazos e cominações já fixados na sentença embargada; 2. Determinar que a base de cálculo para a apuração do FGTS (alíquota de 8%, sem a multa de 40%) deve observar, além das parcelas de natureza salarial deferidas na decisão, a remuneração integral da obreira (R$ 2.500,00) relativa ao período de 12/6/2024 a 30/6/2024. No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada (ID. e7d23e6), da qual esta decisão passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDO SUKEYOSI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYNA MAIRA DA SILVA

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