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TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001439-29.2011.5.10.0011 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA RECLAMADO: C&R REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME, ROSEMIRO DA SILVA EUGENIO, CARLOSOETH MENDES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c9359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se o Dr Abádio Ferreira da Silva para que indique dados bancários. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (Art. 924, II, do CPC). Decorrido o prazo legal, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO VIA SIF/SISCONDJ. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). Cumpra-se. Publique-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA
TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001439-29.2011.5.10.0011 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA RECLAMADO: C&R REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME, ROSEMIRO DA SILVA EUGENIO, CARLOSOETH MENDES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96c9359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se o Dr Abádio Ferreira da Silva para que indique dados bancários. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (Art. 924, II, do CPC). Decorrido o prazo legal, EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO VIA SIF/SISCONDJ. Faculto a(o) exequente a extração de cópia do recolhimento previdenciário e fiscal, importante(s) para fim de comprovação perante o INSS e a Receita Federal do Brasil. Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e registrados no sistema PJe, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas necessárias (BNDT, RENAJUD, SISBAJUD e demais penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento ao fiel depositário). Cumpra-se. Publique-se. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMIRO DA SILVA EUGENIO - C&R REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CARLOSOETH MENDES DE SOUSA
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