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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001439-25.2012.5.07.0028 RECLAMANTE: THIAGO FERREIRA LIMA RECLAMADO: LEO SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71919dd proferida nos autos. As partes INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE e THIAGO FERREIRA LIMA, espontaneamente, iniciaram as tratativas de conciliação, tendo chegado ao presente ACORDO, que se dá com a exclusão do 1ª Reclamado, LEO SEGURANCA LTDA - ME, do polo passivo da presente ação: 1. DO VALOR DA OBRIGAÇÃO A Reclamada INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE pagará à parte Reclamante o valor de R$ 19.998,07, conforme minuta de Id. a90e64d. 2. DO CUMPRIMENTO O cumprimento do pactuado será realizado na forma e sob as penalidades previstas na minuta de Id. a90e64d, sendo que o pagamento se dará por meio da expedição de RPV. 3. DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Contribuição previdenciária no valor de R$ 1.362,04, conforme planilha de cálculos de id. dd71211. 4. DO IMPOSTO DE RENDA Por força do valor e das parcelas pactuadas, o presente acordo está ISENTO do recolhimento do IMPOSTO DE RENDA, conforme legislação em vigor. 5. DAS CUSTAS PROCESSUAIS Custas pela parte Reclamada no importe de R$ 531,52, dispensadas na forma da lei. 6. DA HOMOLOGAÇÃO ACORDO HOMOLOGADO. A parte Reclamante dá QUITAÇÃO PLENA, GERAL E IRREVOGÁVEL do processo e de toda a relação de trabalho e seus reflexos ao reclamado. Expeça-se a RPV. Cancele-se o recebimento do Agravo de Petição de id. 1915f3c. Efetivadas todas as providências, arquivem-se os autos. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO FERREIRA LIMA
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