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0001438-83.2025.5.10.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001438-83.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: FRANCISCA JUCIANA DOS SANTOS DUTRA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4bd6e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 26/08/2026. DESPACHO Negado provimento ao Agravo de Petição, intime-se a primeira executada para efetuar a substituição do seguro garantia por dinheiro, tendo em vista que não não cabe mais recurso, observando o saldo remanescente da execução, o qual importa em R$ 35.521,49, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução incluindo a executada no SISBAJUD. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA JUCIANA DOS SANTOS DUTRA

  2. Intimação

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001438-83.2025.5.10.0001 EXEQUENTE: FRANCISCA JUCIANA DOS SANTOS DUTRA EXECUTADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4bd6e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 26/08/2026. DESPACHO Negado provimento ao Agravo de Petição, intime-se a primeira executada para efetuar a substituição do seguro garantia por dinheiro, tendo em vista que não não cabe mais recurso, observando o saldo remanescente da execução, o qual importa em R$ 35.521,49, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução incluindo a executada no SISBAJUD. BRASILIA/DF, 28 de agosto de 2026. VANESSA REIS BRISOLLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA

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