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0001438-79.2026.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001438-79.2026.8.26.0348/SPEXEQUENTE: LUARA SODRE BAZON ADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561) EXECUTADO: BRK AMBIENTAL - MAUA S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução movida por LUARA SODRE BAZON em face de BRK AMBIENTAL - MAUA S.A., pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se regular a representação processual do beneficiário do depósito, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, nos termos dos formulários do Evento 28. Se o caso, ficam sustados leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente de outra formalidade e do trânsito em julgado desta. Providencie-se o necessário para liberação de eventuais restrições e penhoras incluídas por este Juízo nos sistemas eletrônicos ou registros imobiliários, desde que recolhidas as despesas necessárias. Cabe às partes informar ao Tribunal de Justiça na hipótese de agravo de instrumento pendente. Não há custas finais pendentes de recolhimento, pois foram recolhidas pelo(a) credor(a) quando da distribuição da execução ou cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada para recolhimento no prazo de 15 dias. No silêncio ou caso a parte não esteja representada por advogado, intime-se pela via postal para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Nos termos dos artigos 77, V e 274, ambos do Código de Processo Civil, será considerada válida a carta de intimação expedida ao último endereço informado nos autos que retornar como "desconhecido" ou "mudou-se" ou assinada por terceiros. Caso a carta retorne por duas vezes como "ausente" ou "não procurado", expeça-se o necessário para intimação da parte por oficial de justiça. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se a certidão, a qual será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado. Após cumprido o necessário, arquivem-se os autos. Intime-se.

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