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TJSE · 4ª Vara Cível de Socorro · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 201988401632 NÚMERO ÚNICO: 0001438-59.2019.8.25.0055 EXEQUENTE : MISLANE SANTANA SANTOS ADV. : WERIK SANTOS DE JESUS RODRIGUES - OAB: 12973-SE EXECUTADO : JONATHAN SANTANA DE QUEIROZ DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO 1. INICIALMENTE, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, VIA DJE, PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. 2. APÓS, CUMPRA-SE O ITEM 2 DO DESPACHO EXARADO EM 05/05/2026, CONSIDERANDO ALÉM DOS ENDEREÇOS INDICADOS À FL. 670, O INFORMADO PELA CLARO À FL. 696, DEVENDO A SECRETARIA ADOTAR AS MEDIDAS PERTINENTES PARA VIABILIZAR O CUMPRIMENTO. 3. CUMPRA-SE.
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