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TJTO · 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001438-32.2022.8.27.2728/TOREQUERENTE: ROSIMAR DE CARVALHO SANTOS ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) DESPACHO/DECISÃO Homologo os cálculos da contadoria judicial, evento 102, CALC1, e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC), independentemente do decurso de prazo desta decisão, ficando também desde já deferido o destaque de honorários advocatícios contratuais em favor do advogado da parte credora, desde que juntado o respectivo instrumento por escrito assinado pelo credor:
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