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0001437-93.2025.8.16.0191

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0001437-93.2025.8.16.0191 Processo: 0001437-93.2025.8.16.0191 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$2.772,85 Exequente(s): SILVANA DA SILVA DOMINGUES DOS SANTOS Executado(s): ADRUWELYGTON GONÇALVES Vistos, etc. O executado solicitou o desbloqueio dos valores constritos em sua conta, aduzindo que se tratam de verbas salariais. Instado a colacionar comprovantes, incluindo holerites, informou que não possui, já que não exerce atividade com vínculo formal. Acostou extratos de conta da Caixa Econômica Federal. Pois bem. Não houve qualquer comprovação de que a verba constrita se trata de verba salarial, já que o executado não exerce vínculo formal de emprego e não comprovou que os valores constritos são provenientes de trabalho informal. Veja-se que, não obstante os valores constritos na Caixa Econômica Federal estejam em conta poupança, o executado utiliza esta como conta corrente, havendo nítido desvirtuamento, de modo que a verba é penhorável. Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALOR LOCALIZADO EM CONTA POUPANÇA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTAS POUPANÇA . MOVIMENTAÇÃO ASSEMELHADA À CONTA CORRENTE. DECISÃO MANTIDA. Verificado o desvirtuamento da conta poupança, utilizada com movimentação típica de conta corrente, deve ser afastada a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc . X, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJ-PR 00046852920238160000 Cidade Gaúcha, Relator.: Hayton Lee Swain Filho, Data de Julgamento: 20/05/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 22/05/2023) Quanto aos valores constritos em outras instituições financeiras (R$ 363,23 na Stone IP S.A. e R$ 36,05 na Nu Pagamentos IP), não houve qualquer irresignação, já que o executado sequer acostou extratos, nem comprovou se tratarem de verba proveniente de seu trabalho informal. Sendo assim, à Secretaria para que transfira os valores para a conta judicial. Após, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, informar como pretende o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto

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