2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001437-63.2025.8.26.0596/SP EXEQUENTE: ELVIRA BOUTIQUE LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB SP489457) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (evento 14), pelo qual a executada se comprometeu a quitar a dívida remanescente mediante o pagamento de R$ 3.800,00, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consoante certidão de evento 15, a executada já comprovou o pagamento direto de R$ 3.000,00 à exequente, restando o saldo de R$ 800,00 para integral satisfação do avençado. Assim, defiro o bloqueio de R$ 800,00 em conta(s) da executada via SISBAJUD, ficando desde já autorizada a expedição do MLE em favor da exequente, condicionada a apresentação do respectivo formulário, no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, ainda, o desbloqueio do valor excedente eventualmente constrito nas contas da executada, além dos R$ 800,00 ora mantidos. Efetivada a transferência, certifique a serventia o cumprimento integral do acordo e encaminhe a conclusão.