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TRT1 · 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001437-58.2010.5.01.0039 RECLAMANTE: ROBSON SILVIO DE SOUZA RECLAMADO: TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM. Juiz(a) ELISANGELA BELOTE MARETO da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento do valor devido de R$23.270,54, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, conforme decisão homologatória de cálculos de ID. 2c8b29f, abaixo transcrita: "DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS TÍTULO (id.ad1097c)Valor em Reaishomologados em 02/9/26 Crédito líquido atualizado do reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRFR$22.749,17Contribuição previdenciáriaR$341,37CustasR$180,00TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$23.270,54 Vistos, etc... Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante(id.ad1097c), como acima totalizados. Cite-se a reclamada, para o pagamento do valor devido de R$23.270,54 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Fica ainda ciente a reclamada que o valor homologado a título de FGTS e multa de 40% deve ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de penhora, ante os termos da Tese vinculante do TST proferida no Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.) Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para ciência da execução frustrada e para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT. Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho Substituta" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO Intimado(s) / Citado(s) - TECHNO SERVICE CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA
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