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TJSP · Foro de Votorantim - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001437-22.2026.8.26.0663 (processo principal 1005478-49.2025.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Promoção - Jailson do Nascimento - Vistos. 1) Ciência à parte devedora acerca da instauração do Cumprimento de Sentença. 2) Deverá a parte devedora efetuar o recálculo nos termos do título judicial, com o devido apostilamento, se necessário, no prazo de trinta dias, comprovando-se nos autos. Com a devida comprovação, ciência à parte credora. 3) No que se refere às diferenças devidas, o prosseguimento da ação se dará com apresentação do cálculo pela parte credora, no prazo de 30 dias. 4) No mais, caso seja apresentado devidamente o cálculo, intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: ANDRE THOMAZ DA SILVA (OAB 481842/SP)
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