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0001436-49.2026.5.06.0241

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Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATSum 0001436-49.2026.5.06.0241 RECLAMANTE: ADRIANO SOARES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: USINA SAO JOSE S/A INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da data e horário para a realização da AUDIÊNCIA UNA (SUMARÍSSIMO) 100% DIGITAL designada a seguir: 19/10/2026 10:15 Entrar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j /8654122820?pwd=NDhvakxZak1SN0R3c1l4bVBScmJPUT09 A AUSÊNCIA DE PARTE AUTORA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. OBS: É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL em audiência para todas e todos RESIDENTES DA ÁREA DESTA JURISDIÇÃO, mesmo em juízo 100% digital, DEVENDO COMPARECER AO FÓRUM PARA AUDIÊNCIA. NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE PESSOAS RESIDENTES NA JURISDIÇÃO, SENDO CONSIDERADAS AUSENTES, MESMO QUE ENTÃO ESTEJAM ON LINE, SOB AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. A parte, patrono ou testemunha que não residir na jurisdição de Carpina não precisa justificar tal condição por petição, bastando comparecer e informar em audiência. LINK ZOOM: https://trt6-jus-br.zoom.us/my/vtcarpina De ordem, destaca-se o seguinte: Das provas documentais: Todas as provas documentais deverão ser apresentadas até a audiência inicial (CLT, art. 787 e 845 c/c CPC, art. 434).Aperfeiçoada a litiscontestação, salvo se determinada a prova considerada necessária ao julgamento do mérito (CPC, art. 370), só será aceita a juntada nas estritas hipóteses do art. 435 do CPC.Mídias de áudio e vídeo devem ser juntadas diretamente pelo(a) advogado(a) da parte, no próprio PJe, pela aba “anexar petições e documentos” (a mesma utilizada para juntar os demais documentos), sob pena de não conhecimento. Apenas os formatos mp3 (áudio) e mp4 (vídeo) são aceitos pelo sistema, até o limite de 200MB por arquivo. Qualquer irregularidade na juntada dessa espécie de documento, sob pena de não conhecimento, deverá ser sanada até antes da audiência inicial.Dos depoimentos pessoais, das testemunhas e da participação telepresencial em audiência: O(A) ADVOGADO(A) DEVERÁ DAR CIÊNCIA AO SEU CONSTITUINTE, importando sua ausência em confissão (Súmula 74 do TST c/c Res. CNJ nº 345/20, art. 2º, parágrafo único).Mesmo em Juízo 100% Digital, salvo situações excepcionais previamente justificadas, apenas poderão participar da audiência por videoconferência aqueles que estejam fora da área de jurisdição da Vara do Trabalho de Carpina (inteligência do CPC, art. 385, §3º e 453, §1º). Isso porque questões de ordem técnica e/ou prática têm demonstrado dificuldades nas audiências telepresenciais, em prejuízo ao bom e célere andamento dos trabalhos, além de significativos riscos à segurança desse ato processual. A simples comodidade ou conveniência individual não se sobrepõe a princípios processuais. Quando possível, sem prejudicar o acesso à Justiça, não há vedação à imposição da participação física, para vir ao Fórum, se assim a otimização da pauta, a ordem na audiência, a eficiência e incolumidade dos atos judiciais e o princípio da celeridade processual estão sendo prestigiados (CF, art. 5º, LXXVIII e CLT, art. 765).NÅO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE PESSOAS RESIDENTES NA JURISDIÇÃO, SENDO CONSIDERADAS AUSENTES, MESMO QUE ENTÃO ESTEJAM ON LINE, SOB AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS.No tocante à oitiva de testemunhas por videoconferência, preferencialmente deverão ser inquiridas estando em endereço distinto da parte que as apresentou e de seu respectivo advogado(a). Se houver necessidade de mais de uma pessoa então estar no mesmo local, o(a) advogado(a) e/ou a parte possuem a obrigação de antecipada organização do ambiente (usando um ou mais recintos) de tal modo que seja garantida a espontaneidade do depoimento, a necessária incomunicabilidade e a higidez da prova oral – sob pena de não ser aceita a prova oral inadequadamente apresentada.A participação remota será por meio do aplicativo Zoom conforme disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para tanto, deverão acessar, com 10 (dez) minutos de antecedência, o endereço eletrônico https://trt6-jus-br.zoom.us/my/vtcarpina, devendo aguardar autorização para entrada na sala, que será concedida conforme o andamento das audiências.Para participação na audiência telepresencial, devem ser observados alguns procedimentos e condições, bem como certas normas de conduta e etiqueta (Res. CNJ nº 465/22), a exemplo dos seguintes: Deverá baixar o aplicativo ZOOM no celular ou acessar o link através do NAVEGADOR DO COMPUTADOR (preferencialmente no Google Chrome).Para acessar o link da audiência, deve-se copiá-lo e colá-loAo inserir o link no NAVEGADOR DO COMPUTADOR de acesso, uma página será aberta e então, após identificar-se com nome completo, deverá clicar no botão verde “Participar agora” no horário agendado para a teleaudiência;Se for utilizar APLICATIVO DE CELULAR, ao abri-lo, clicar no botão “CÓDIGO DA REUNIÃO” e escrever o link indicado acima nesta notificação;É recomendável utilizar equipamento de comunicação ligado à redeelétrica. Sendo o caso, porém, deve-se providenciar, com a devida antecedência, o total carregamento da bateria;Tratando-se de aparelho celular ou tablet, é preferível que esteja apoiado em suporte sobre um móvel;Deve-se buscar, na medida do possível, estar em ambiente isolado, bem iluminado, bom sinal de internet e em posição que a luz do ambiente esteja na direção do seu rosto; Deverá estar em mãos com DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (com foto) com validade em todo o território nacional, no momento da audiência (separe o documento antes de acessar o link). O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. NAZARE DA MATA/PE, 04 de setembro de 2026. ANTONIO JOSE FRANCISCO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SOARES DE ALBUQUERQUE

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