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0001436-05.2026.8.26.0318

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Leme - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001436-05.2026.8.26.0318/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Cleusa Shizue Marubayahi - Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a adequação do presente incidente, nos termos do Comunicado nº 66/2024, republicado no DJE de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre a conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios, bem como sobre o Comunicado nº 03/2025, publicado no DEJESP de 22 de Agosto de 2025, página 8, que dispõe sobre a obrigatoriedade de intimação prévia das partes (credor e devedor), antes da expedição do ofício requisitório que assim dispõem: Comunicado nº 66/2024: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação." Ainda: Comunicado nº 03/2025- DEPRE A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DEPRE, visando conferir maior eficiência aos procedimentos que envolvem a expedição dos ofícios requisitórios e o processamento dos precatórios pela DEPRE, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Serventuários da Justiça, Advogados, Procuradores das entidades devedoras e ao público em geral que, nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc. IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado. A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação. Quedando-se silentes, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: SOCIEDADE MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9237/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Leme - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001436-05.2026.8.26.0318 (processo principal 1004158-29.2025.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Cleusa Shizue Marubayahi - Intimação à parte interessada para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado, providenciando o peticionamento eletrônico para fins de expedição do Ofício Requisitório, nos termos do Com. 394/2015 (disponibilizado no DJE de 02, 03 e 13/07/2015), observando-se os termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP)

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