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TJSC · Presidência da 3ª Turma Recursal (Gestor) · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 0001435-93.2012.8.24.0050/SCRECORRENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SC023721A) ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB SC023727) RECORRIDO: EURIDES BAEHR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): OSMANI PERES PEDROSO (OAB SC023778) ADVOGADO(A): INDIAMARA LENZI (OAB SC021156) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o procedimento recursal, com fulcro no art. 998, do CPC. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Intimem-se.
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