Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001435-86.2025.5.22.0004 AUTOR: ISMAEL DA ROCHA SOUSA RÉU: R. MELO CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896f71e proferido nos autos. Vistos etc. Manifestação sobre a Arguição de Nulidade e Laudo Médico: Intime-se a parte RECLAMANTE para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se expressamente sobre a preliminar de nulidade do ato pericial médico arguida pela reclamada (ID 1212dab), bem como sobre o conteúdo e conclusões do Laudo Médico Pericial (ID 1a313e3). Manifestação sobre a Perícia Técnica de Insalubridade: Diante da juntada do laudo pericial de engenharia/insalubridade, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para que, no prazo comum de 05 dias, apresentem suas manifestações e/ou impugnações ao referido laudo, podendo acostar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto à preliminar de nulidade arguida (ID 1212dab) e demais encaminhamentos da instrução processual. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- R. MELO CONSTRUTORA LTDA
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001435-86.2025.5.22.0004 AUTOR: ISMAEL DA ROCHA SOUSA RÉU: R. MELO CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896f71e proferido nos autos. Vistos etc. Manifestação sobre a Arguição de Nulidade e Laudo Médico: Intime-se a parte RECLAMANTE para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se expressamente sobre a preliminar de nulidade do ato pericial médico arguida pela reclamada (ID 1212dab), bem como sobre o conteúdo e conclusões do Laudo Médico Pericial (ID 1a313e3). Manifestação sobre a Perícia Técnica de Insalubridade: Diante da juntada do laudo pericial de engenharia/insalubridade, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para que, no prazo comum de 05 dias, apresentem suas manifestações e/ou impugnações ao referido laudo, podendo acostar os pareceres de seus respectivos assistentes técnicos. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação quanto à preliminar de nulidade arguida (ID 1212dab) e demais encaminhamentos da instrução processual. Cumpra-se. TERESINA/PI, 09 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ISMAEL DA ROCHA SOUSA