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0001435-18.2025.8.26.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César · DESPACHO/DECISÃO

    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0001435-18.2025.8.26.0136/SP AUTOR: ROHT FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB SP349802) RÉU: ALANA GONCALVES PRATES ADVOGADO(A): FELIPE CALIL DIAS (OAB SP249718) ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA CALIL (OAB SP242930) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aprovo a minuta do edital de leilão. Comunique-se o(a) leiloeiro(a). Ficam os(as) executados(as) representados nos autos, por meio de seus advogados, intimados das datas designadas para o leilão, conforme minuta do edital apresentado pelo(a) leiloeiro(a). O presente despacho, por cópia digitalmente assinada, serve como OFÍCIO. Intimem-se. Cumpra-se. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como “petições diversas” ou “petição intermediária”. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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