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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
Processo 0001434-40.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1033359-71.2024.8.26.0554) (processo principal 1033359-71.2024.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Espécies de Contratos - Rosemeire Aparecida de Almeida - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - - Sapore S.a. - Vistos. Assiste parcial razão à requerida. De início, cumpre destacar que a questão de possibilidade de minoração da multa arbitrada e do prazo de descumprimento, já foram analisadas em fls. 185/186, indevida sua rediscussão. Assim, o valor devido, sem atualização, é de R$ 45.800,00. O não pagamento no prazo de quinze dias permite o acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. Ocorre que, tratando-se de astreintes, o valor pode ser apenas atualizado monetariamente, sem possibilidade de acréscimo de juros sobre o total, o que desvirtuaria a intenção inicial e permitiria o aumento artificial do débito. Desse modo, a autora deve apresentar nova planilha do valor reconhecido atualizado, requerendo, se o caso, a penhora de valores via SISBAJUD. No mais, também deve se manifestar sobre o pedido de fls. 228/232, em quinze dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉA MOREIRA MENDONÇA (OAB 359799/SP), LUCIANA DE ALMEIDA QUELHAS (OAB 199427/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)