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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001434-19.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: ANGELO MARCIO COSTA BARBOSA 63517094234 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f86473 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o transito em julgado do presente processo, fica a reclamada notificada, através de seu patrono, para cumprir e comprovar nos autos as obrigações de fazer: recolher, no prazo de 15 dias, o FGTS de todo o período contratual (07/02/2022 a 30/05/2024) incidente sobre as parcelas salariais da contratualidade e sobre o aviso prévio indenizado e 13º salários, acrescido da indenização compensatória de 40% (artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990), além do fornecimento das guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS, sob pena de indenização equivalente, sem prejuízo do pagamento da multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento da obrigação.proceder à anotação e baixa na CTPS da obreira para constar: admissão em 07/02/2022, saída em 30/05/2024 (com a devida projeção do aviso prévio de 36 dias, art. 487, § 1º, da CLT c/c Lei12.506/2011), função de Chapeira e salário de R$ 1.550,00, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00, sem prejuízo do cumprimento supletivo pela Secretaria da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT). MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001434-19.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: ANGELO MARCIO COSTA BARBOSA 63517094234 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f86473 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o transito em julgado do presente processo, fica a reclamada notificada, através de seu patrono, para cumprir e comprovar nos autos as obrigações de fazer: recolher, no prazo de 15 dias, o FGTS de todo o período contratual (07/02/2022 a 30/05/2024) incidente sobre as parcelas salariais da contratualidade e sobre o aviso prévio indenizado e 13º salários, acrescido da indenização compensatória de 40% (artigo 18, § 1º, da Lei 8.036/1990), além do fornecimento das guias para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS, sob pena de indenização equivalente, sem prejuízo do pagamento da multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento da obrigação.proceder à anotação e baixa na CTPS da obreira para constar: admissão em 07/02/2022, saída em 30/05/2024 (com a devida projeção do aviso prévio de 36 dias, art. 487, § 1º, da CLT c/c Lei12.506/2011), função de Chapeira e salário de R$ 1.550,00, no prazo de 15 (quinze) dias,sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00, sem prejuízo do cumprimento supletivo pela Secretaria da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT). MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO MARCIO COSTA BARBOSA 63517094234 - M. HENOCH GOMES PEREIRA
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