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TJSP · Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível
Processo 0001433-66.2026.8.26.0248 (processo principal 1011353-23.2021.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - C.C.E. - 1- Ante a devolução dos ARs negativos fls. 94/97/98/99, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: MAURILHO VICENTE XAVIER (OAB 159085/SP)
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