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0001433-39.2026.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001433-39.2026.5.09.0006 AUTOR: JESSICA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: SMA-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 296b926 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos, em razão da distribuição, contendo pedido de tutela de urgência. Em 09/09/2026. Marcela Del Pintor de Oliveira Técnica Judiciária DECISÃO Vistos, etc. I. Trata-se de Reclamação Trabalhista apresentada por JESSICA APARECIDA DOS SANTOS em desfavor de SMA-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e HOSPITAL VITA BATEL S.A. Em síntese, relatou a inicial que a reclamante foi admitida pelas reclamadas em 10/02/2014, nas funções de Auxiliar de Farmácia, recebendo remuneração no valor de R$2.114,00, estando ainda vigente o contrato de trabalho. Mais adiante, todavia, sustentou que “a reclamante possui direito líquido e certo ao reconhecimento da rescisão indireta, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 070 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em razão da ausência reiterada de depósitos do FGTS por vários meses”. Postulou, assim, como antecipação de tutela de urgência, “o reconhecimento da rescisão indireta, bem como expedição de alvará para saque do FGTS e liberação do seguro-desemprego”, “sucessivamente, requer o reconhecimento da rescisão indireta, bem como a intimação dos reclamados para baixa da CTPS física e anotação e baixa da CTPS digital, entrega do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), do comprovante de conectividade e das guias do seguro-desemprego, sob pena de aplicação de multa diária” e “requer, ainda, a intimação dos reclamados para procederem à baixa da CTPS da reclamante, com a devida anotação da projeção do aviso prévio indenizado”. Pois bem. Nos termos do art. 300 do NCPC, devem ser observados na tutela provisória de urgência os seguintes pressupostos: a) probabilidade do direito (fumus boni iuris); b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A concessão de medida liminar sem ouvir a parte adversa é de caráter excepcional, somente possível de ser deferida quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do NCPC. No caso em apreço, nada obstante os argumentos apresentados pela reclamante, considero de inviável acolhida a tutela de urgência postulada sem ouvir a parte adversa. Com efeito, embora comprovado o início do vínculo formal mantido entre as partes (CTPS - PDF, fl. 24), bem como a parcial pendência de depósitos do FGTS (PDF, fls. 25/31), a análise da natureza da rescisão contratual, em especial na modalidade indireta, decorrente da alegada omissão da empregadora nas obrigações contratuais descritas pela reclamante, a ensejar eventual liberação dos depósitos do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, na forma postulada, constitui matéria a ser objeto de prova no curso do processo, para exame com o mérito da causa, respeitando-se o direito à defesa e ao contraditório. Logo, INDEFIRO por ora e sem prejuízo de posterior reexame a tutela de urgência postulada pela parte reclamante, sem a ouvida da parte contrária. II. Em prosseguimento, aguarde-se a AUDIÊNCIA INICIAL e para TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos, com as orientações e cominações de praxe. III. Intimem-se as partes, por seus advogados, ou, na falta destes, pessoalmente, quanto ao teor desta decisão. Nada mais. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA APARECIDA DOS SANTOS

  2. Lista de distribuição

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Distribuição

    Processo 0001433-39.2026.5.09.0006 distribuído para 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400303500500000173129599?instancia=1

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