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0001432-75.2009.8.08.0055

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Domingos Martins - 1ª Vara · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0001432-75.2009.8.08.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA REQUERIDO: MANOEL JORGE RAMOS RAIBOLT Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COUTO - MG223382, PATRICIA CRISTINA FARIA PEREIRA - MG77554B-B Advogados do(a) REQUERIDO: RICARDO LEAO DE CALAIS ROLDAO - ES9277, ROGERIO KEIJOK SPITZ - ES12449 DECISÃO 1 – A execução realiza-se no interesse do exequente, incumbindo ao devedor responder com seus bens presentes e futuros para satisfação da obrigação, sendo o dinheiro o primeiro bem na ordem preferencial de penhora. 2 – No caso, a pesquisa anteriormente realizada obteve resultado parcialmente positivo, embora insuficiente à satisfação integral do crédito, circunstância que demonstra a utilidade de nova tentativa de constrição, especialmente diante da persistência de saldo devedor. 4 – Assim, impõe-se DEFERIR o pedido formulado no ID 95567688, determinando pesquisa e bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado MANOEL JORGE RAMOS RAIBOLT, via SISBAJUD, até o limite de R$ 77.450,70 (setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais e setenta centavos), mediante utilização da funcionalidade de reiteração automática de ordens, pelo período de 30 (trinta) dias, sem que o deferimento da medida importe, por ora, homologação definitiva dos critérios de atualização apresentados pela exequente. 5 – A ordem deverá ser inserida sem prévia ciência do executado, a fim de preservar a efetividade da medida. Encerrado o período de reiteração, juntar o resultado aos autos, promovendo-se imediatamente o desbloqueio de eventual quantia excedente. 6 – Havendo bloqueio, converter a indisponibilidade em penhora e proceder à transferência para conta judicial vinculada aos autos, intimando-se, em seguida, o executado, por seus advogados, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC. 7 – Frustrada integralmente a diligência, intimar a exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 8 – Considerando o OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000, impõe-se disponibilizar o link para recolhimento das custas para utilização dos sistemas judiciais, a saber: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Nesse contexto, a Secretaria apenas diligenciará as buscas após a juntada do comprovante nos autos, de modo que caberá a parte solicitante recolher e comprovar as custas de cada ato aqui deferido. Intimar. Diligenciar. DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito

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