Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001432-70.2025.5.10.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a69e3a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação da executada e PROCEDENTE EM PARTE a impugnação do exequente, nos termos da fundamentação supra. Determino a retificação dos cálculos pela executada para incluir as custas processuais, deduzindo-se aquelas já quitadas na fase de conhecimento, apurando-se apenas eventual valor complementar; Intimem-se as partes, sendo a reclamada via DJEN. Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para homologação da conta definitiva. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001432-70.2025.5.10.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a69e3a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação da executada e PROCEDENTE EM PARTE a impugnação do exequente, nos termos da fundamentação supra. Determino a retificação dos cálculos pela executada para incluir as custas processuais, deduzindo-se aquelas já quitadas na fase de conhecimento, apurando-se apenas eventual valor complementar; Intimem-se as partes, sendo a reclamada via DJEN. Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para homologação da conta definitiva. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS