Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001432-40.2025.5.22.0002 AUTOR: CARLOS VITOR DA SILVA SOUSA RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9f052 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o exposto e tendo em vista que a decisão cognitiva transitou em julgado, determino, com fulcro no art. 899, § 1º, da CLT, c.c. art. 77, I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de já, a conversão do(s) depósito(s) recursal(is) em penhora e a sua liberação, com os acréscimos legais, mediante expedição de alvará judicial, que deverá ser providenciado de imediato pela secretaria, atentando-se para os dados bancários já informados nos autos. Efetivada a liberação, ao setor de cálculos para atualização e dedução dos valores levantados. Após, CITE-SE a parte reclamada para pagamento ou garantia do juízo em relação ao débito remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, estabelecido no caput do art. 880 CLT, sob pena de execução. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA
TRT22 · 2ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001432-40.2025.5.22.0002 AUTOR: CARLOS VITOR DA SILVA SOUSA RÉU: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9f052 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o exposto e tendo em vista que a decisão cognitiva transitou em julgado, determino, com fulcro no art. 899, § 1º, da CLT, c.c. art. 77, I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de já, a conversão do(s) depósito(s) recursal(is) em penhora e a sua liberação, com os acréscimos legais, mediante expedição de alvará judicial, que deverá ser providenciado de imediato pela secretaria, atentando-se para os dados bancários já informados nos autos. Efetivada a liberação, ao setor de cálculos para atualização e dedução dos valores levantados. Após, CITE-SE a parte reclamada para pagamento ou garantia do juízo em relação ao débito remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, estabelecido no caput do art. 880 CLT, sob pena de execução. Transcorrido o prazo acima, sem garantia integral do juízo, inicie-se a execução utilizando-se todas as ferramentas executórias disponíveis ao juízo. Cumpra-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS VITOR DA SILVA SOUSA