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0001432-39.2025.5.09.0863

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001432-39.2025.5.09.0863 AUTOR: FELIPE MIYANO MATSUMOTO RÉU: MARBPEL DEEP INTELIGENCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe986dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. I – RELATÓRIO O terceiro réu opõe embargos de declaração, alegando a existência de omissão e obscuridade na sentença que acolheu em parte os pedidos formulados na inicial. Em apertada síntese, é o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Verificados os pressupostos de admissibilidade — tempestividade, legitimidade, interesse recursal e adequação da via eleita —, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO DAS ALEGAÇÕES Sustenta o embargante a existência de omissão e obscuridade na sentença que reconheceu a formação de grupo econômico entre os réus, e sua responsabilidade consequente responsabilidade subsidiária. Inexiste omissão ou obscuridade, tendo a sentença se manifestado fundamentadamente sobre o tema, apontando as razões de seu convencimento. De igual forma, inexiste omissão ou obscuridade na concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, tendo o juízo expressamente manifestado que, em seu entendimento, os documentos trazidos pelos réus não são capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração firmada pelo trabalhador. Salvo engano, as alegações da embargante configuram mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que desafia recurso ordinário. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos pelo réu e, no mérito, restam REJEITADOS, nos termos da fundamentação. Esta decisão passa a integrar a sentença para todos os efeitos legais e processuais. Intimem-se. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE MIYANO MATSUMOTO

  2. Intimação

    TRT9 · 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001432-39.2025.5.09.0863 AUTOR: FELIPE MIYANO MATSUMOTO RÉU: MARBPEL DEEP INTELIGENCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe986dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc. I – RELATÓRIO O terceiro réu opõe embargos de declaração, alegando a existência de omissão e obscuridade na sentença que acolheu em parte os pedidos formulados na inicial. Em apertada síntese, é o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Verificados os pressupostos de admissibilidade — tempestividade, legitimidade, interesse recursal e adequação da via eleita —, conheço dos embargos de declaração. MÉRITO DAS ALEGAÇÕES Sustenta o embargante a existência de omissão e obscuridade na sentença que reconheceu a formação de grupo econômico entre os réus, e sua responsabilidade consequente responsabilidade subsidiária. Inexiste omissão ou obscuridade, tendo a sentença se manifestado fundamentadamente sobre o tema, apontando as razões de seu convencimento. De igual forma, inexiste omissão ou obscuridade na concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, tendo o juízo expressamente manifestado que, em seu entendimento, os documentos trazidos pelos réus não são capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração firmada pelo trabalhador. Salvo engano, as alegações da embargante configuram mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que desafia recurso ordinário. III - DISPOSITIVO Pelo exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos pelo réu e, no mérito, restam REJEITADOS, nos termos da fundamentação. Esta decisão passa a integrar a sentença para todos os efeitos legais e processuais. Intimem-se. MAURO VASNI PAROSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ORION MARKETING E TECNOLOGIA LTDA - OPS START 7 FRANQUIAS LTDA - MMKF CONSULTORIA LTDA - MARCELO SPINOSA OVIEDO - MARBPEL DEEP INTELIGENCIA LTDA

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