Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001432-14.2026.5.18.0003 AUTOR: LARISSA GUSTAVO GOMES RÉU: ROTA TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d22c9 proferido nos autos. DESPACHO O Tema 68 do TST estabelece que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% reconhecidos em reclamações trabalhistas devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, sendo proibido o pagamento direto em dinheiro ao empregado. Sendo assim e considerando que as partes discriminaram a multa de 40% como parte do acordo a ser paga diretamente à parte autora, deixo de homologá-lo. Aguarde-se a audiência designada, quando as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Intimem-se. GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROTA TELECOM LTDA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001432-14.2026.5.18.0003 AUTOR: LARISSA GUSTAVO GOMES RÉU: ROTA TELECOM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d22c9 proferido nos autos. DESPACHO O Tema 68 do TST estabelece que os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% reconhecidos em reclamações trabalhistas devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, sendo proibido o pagamento direto em dinheiro ao empregado. Sendo assim e considerando que as partes discriminaram a multa de 40% como parte do acordo a ser paga diretamente à parte autora, deixo de homologá-lo. Aguarde-se a audiência designada, quando as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Intimem-se. GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. VIVIANE PEREIRA DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA GUSTAVO GOMES