Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001431-95.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: BIATRIZ CONCEICAO CARDOSO RECLAMADO: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25279b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, decide o JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS conhecer dos Embargos de Declaração opostos por BIATRIZ CONCEICAO CARDOSO e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, e conhecer dos Embargos de Declaração opostos por SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e BANCO AGIBANK S.A. e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra, cujos termos, parâmetros e diretrizes se incorporam a este dispositivo. Não há custas. Intimem-se. Nada mais. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho GABRIEL COELHO JOAQUIM PEREIRA Assessor do Juiz Titular VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BIATRIZ CONCEICAO CARDOSO
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001431-95.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: BIATRIZ CONCEICAO CARDOSO RECLAMADO: SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25279b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, decide o JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS conhecer dos Embargos de Declaração opostos por BIATRIZ CONCEICAO CARDOSO e, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, e conhecer dos Embargos de Declaração opostos por SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e BANCO AGIBANK S.A. e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, tudo na forma da fundamentação supra, cujos termos, parâmetros e diretrizes se incorporam a este dispositivo. Não há custas. Intimem-se. Nada mais. VÁLTER TÚLIO AMADO RIBEIRO Juiz do Trabalho GABRIEL COELHO JOAQUIM PEREIRA Assessor do Juiz Titular VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO AGIBANK S.A
- SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA.