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0001431-88.2025.5.10.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001431-88.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: MARIO JOSE GONCALVES RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eacc41 proferido nos autos. RECLAMANTE: MARIO JOSE GONCALVES, CPF: 698.454.681-87 RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, CNPJ: 03.601.036/0001-19; DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.394.601/0001-26 CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN JUD em contas do executado não logrou êxito em localizar numerários capazes de garantir a execução. Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi identificado qualquer veículo. Certifico, por fim, que em consulta ao INFOSEG, logrei êxito em identificar os sócios do executado principal, conforme espelho ora juntado aos autos, bem como ex-sócios que se retiraram da sociedade até dois anos antes da data do ajuizamento da ação. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Defiro o requerimento do Distrito Federal. Exclua-o do polo passivo da presente execução. Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros advindos da sociedade, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios, nos termos dos artigo 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do CPC c/c art. 6º, bem como dos ex-sócios (CLT, artigo 10-A, III). Fica suspensa a execução em face dos sócios/ex-sócios abaixo discriminados (art. 855-A, §2º do CLT). Citem-se os sócios da Empresa Executada, sr(a). SILVIO CARVALHO DE ARAUJO (CPF/CNPJ 024.014.441-49) e Espólio de JOSE CARVALHO DE ARAUJO (CPF/CNPJ 029.123.171-34), informados pelo INFOSEG, para manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis, bem como indicar os bens da sociedade executada livres e desembargados aptos à execução (CPC, arts. 795, §§ 1º e 2º) e, no caso de ex-sócios, bens livres e desembaraçados dos sócios atuais, e também os meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do débito (CPC, art. 805, parágrafo único). Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao Exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO JOSE GONCALVES

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001431-88.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: MARIO JOSE GONCALVES RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eacc41 proferido nos autos. RECLAMANTE: MARIO JOSE GONCALVES, CPF: 698.454.681-87 RECLAMADO: IPANEMA SEGURANCA LTDA, CNPJ: 03.601.036/0001-19; DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.394.601/0001-26 CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico que até a presente data a penhora "on line" via BACEN JUD em contas do executado não logrou êxito em localizar numerários capazes de garantir a execução. Certifico ainda que nesta data, procedi à pesquisa conveniada com o RENAJUD objetivando localizar veículos livres e desembaraçados, passíveis de penhora, contudo, não foi identificado qualquer veículo. Certifico, por fim, que em consulta ao INFOSEG, logrei êxito em identificar os sócios do executado principal, conforme espelho ora juntado aos autos, bem como ex-sócios que se retiraram da sociedade até dois anos antes da data do ajuizamento da ação. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Defiro o requerimento do Distrito Federal. Exclua-o do polo passivo da presente execução. Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista e tendo em vista que ao empregador cabe a assunção dos riscos da atividade, sendo os sócios os beneficiários diretos dos lucros advindos da sociedade, instauro INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA para eventual responsabilização dos sócios, nos termos dos artigo 855-A da CLT e artigos 133 a 137 do CPC c/c art. 6º, bem como dos ex-sócios (CLT, artigo 10-A, III). Fica suspensa a execução em face dos sócios/ex-sócios abaixo discriminados (art. 855-A, §2º do CLT). Citem-se os sócios da Empresa Executada, sr(a). SILVIO CARVALHO DE ARAUJO (CPF/CNPJ 024.014.441-49) e Espólio de JOSE CARVALHO DE ARAUJO (CPF/CNPJ 029.123.171-34), informados pelo INFOSEG, para manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis, bem como indicar os bens da sociedade executada livres e desembargados aptos à execução (CPC, arts. 795, §§ 1º e 2º) e, no caso de ex-sócios, bens livres e desembaraçados dos sócios atuais, e também os meios mais eficazes e menos onerosos para a satisfação do débito (CPC, art. 805, parágrafo único). Apresentada(s) a(s) manifestação(ões), vistas ao Exequente também pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPANEMA SEGURANCA LTDA

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