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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001431-70.2025.5.06.0141 RECLAMANTE: ANA PAULA ANGELA DA SILVA RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae00771 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado #id:8b36ead do presente feito e a sentença proferida de forma líquida com interposição de recurso que reformou a sentença de mérito dando provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado #id:573cc48, mediante Acórdão de #id:ef6c9d4 , determino: Remetam-se cópia da sentença de #id:287e530 ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho - MPT, tendo em vista o reconhecimento do trabalho em condições insalubres e/ou periculosas, em atenção à Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 3/2013.Sigam os autos à contadoria para os devidos ajustes, observando eventuais depósitos recursais existentes nos autos e a aplicação da Res. 180 de 2012 do TST (dedução dos valores), devendo observar a aplicação da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e ADIS 5867 e 6021, e as alterações promovidas pela Lei n.º 14.905/2024, quando cabível.Apresentada a planilha de adequação dos cálculos pela Contadoria, notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, apresentarem impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT). Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário, no prazo preclusivo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a conta de liquidação relativamente às contribuições devidas. (INSS superior a R$1.000.000,00 reais).Caso apresentadas impugnações, ao Setor de cálculos para falar sobre as ponderações das partes, e, caso entenda pertinente, na mesma oportunidade, deverá anexar aos autos novo laudo e/ou nova planilha de cálculos complementar e/ou retificada;Com ou sem retificação na conta apresentada, voltem os autos conclusos para homologação da conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0001431-70.2025.5.06.0141 RECLAMANTE: ANA PAULA ANGELA DA SILVA RECLAMADO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae00771 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado #id:8b36ead do presente feito e a sentença proferida de forma líquida com interposição de recurso que reformou a sentença de mérito dando provimento parcial ao recurso ordinário do reclamado #id:573cc48, mediante Acórdão de #id:ef6c9d4 , determino: Remetam-se cópia da sentença de #id:287e530 ao Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho - MPT, tendo em vista o reconhecimento do trabalho em condições insalubres e/ou periculosas, em atenção à Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 3/2013.Sigam os autos à contadoria para os devidos ajustes, observando eventuais depósitos recursais existentes nos autos e a aplicação da Res. 180 de 2012 do TST (dedução dos valores), devendo observar a aplicação da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59 e ADIS 5867 e 6021, e as alterações promovidas pela Lei n.º 14.905/2024, quando cabível.Apresentada a planilha de adequação dos cálculos pela Contadoria, notifiquem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 8(oito) dias, apresentarem impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art. 879, §2º da CLT). Observe-se o valor das contribuições previdenciárias indicado, conforme Portaria PGF nº. 839/2013, intimando-se a União, se necessário, no prazo preclusivo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a conta de liquidação relativamente às contribuições devidas. (INSS superior a R$1.000.000,00 reais).Caso apresentadas impugnações, ao Setor de cálculos para falar sobre as ponderações das partes, e, caso entenda pertinente, na mesma oportunidade, deverá anexar aos autos novo laudo e/ou nova planilha de cálculos complementar e/ou retificada;Com ou sem retificação na conta apresentada, voltem os autos conclusos para homologação da conta. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de setembro de 2026. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA ANGELA DA SILVA
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